Reconhecimento dos blocos e bandas de carnaval como patrimônio cultural e medidas de proteção trabalhista para arquivistas, museólogos e bibliotecários são marcos para o setor
Assessoria Ministério da Cultura (MinC)
Na manhã desta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois importantes projetos de lei (PLs) que representam avanços significativos para a cultura brasileira e para os trabalhadores do setor. A primeira delas é a Lei 3.724/2021, que reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional.
A segunda, o Projeto de Lei n° 5009/2019, que atribui medidas especiais de proteção trabalhista aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
A agenda no Palácio do Planalto contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares.
Manifestação da cultura nacional
O PL 3.724/2021, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, reconhece os blocos e bandas de carnaval, incluindo seus desfiles, música, práticas e tradições. Ao poder público caberá assegurar a livre atividade destes grupos e a realização de suas apresentações.
Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, o reconhecimento dos blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional é um passo significativo para valorizar e preservar a tradição festiva.
“É uma conquista que fortalece nossa identidade cultural e ressalta a importância dessas expressões para o Brasil. Estamos celebrando não apenas o carnaval, mas também a diversidade e a criatividade do nosso povo”, celebrou.